Pesquisar neste blogue

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Assú: Homem será indenizado após colidir automóvel em garrote solto em via pública


 

Imagem: Ilustração

O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assú julgou parcialmente procedente os pedidos feitos por um homem contra o dono de um garrote - assim chamado um boi jovem - após o autor da ação bater com o seu carro no animal em uma via pública.

Segundo a sentença, da juíza Aline Daniele Belém, o artigo 936 do Código Civil define que o dono do animal responde de maneira objetiva pelos danos causados, diz nota do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Blog Pauta Aberta

Sem comentários:

Enviar um comentário

Será lançada hoje (12) em Carnaubais, a 6ª Revista Pátria Várzeana

 Hoje (12 setembro) às 19:30 horas no Espaço da Lore, Carnaubais viverá uma noite de Cultura. Será lançado a 6ª Revista Pátria Várzeana, edi...