Assú: Homem será indenizado após colidir automóvel em garrote solto em via pública
Imagem: Ilustração
O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assú julgou parcialmente procedente os pedidos feitos por um homem contra o dono de um garrote - assim chamado um boi jovem - após o autor da ação bater com o seu carro no animal em uma via pública.
Segundo a sentença, da juíza Aline Daniele Belém, o artigo 936 do Código Civil define que o dono do animal responde de maneira objetiva pelos danos causados, diz nota dositedo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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