O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que concede o perdão de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite de faturamento anual da categoria. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece o aumento gradual do teto de receita e autoriza a contratação de até dois empregados por empresa, ante a regra anterior que permitia apenas um.
O limite de faturamento da categoria, congelado em R$ 81 mil desde 2018, será reajustado de forma escalonada. Pelo texto, o valor passa para R$ 110 mil em 2027 e atinge R$ 140 mil por ano a partir de 2028. Para efeito de enquadramento, a regra considera a receita bruta total do negócio, e não o lucro obtido.
A medida prevê o perdão integral de créditos de responsabilidade dos MEIs inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa do governo é que a iniciativa beneficie cerca de 3,6 milhões de microempresários no país.
O benefício alcança débitos com a Seguridade Social e obrigações acessórias, incluindo juros, multas, encargos legais, valores sob cobrança judicial ou administrativa e saldos de parcelamentos. No entanto, para manter o perdão das dívidas, o microempreendedor é obrigado a pagar regularmente as contribuições que vencerem nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei. O descumprimento da exigência provocará o cancelamento da anistia.









