A Cadeia Pública de Ceará-Mirim, uma das maiores do RN, foi parcialmente interditada pela Justiça devido à superlotação. A unidade, que comporta no máximo 1.364 presos, atualmente abriga 1.448 detentos — mais de 80 pessoas acima do limite permitido.
A portaria, emitida pela 2ª Vara Regional de Execuções Penais do RN, determina que a direção da cadeia não aceite novos custodiados enquanto a população carcerária não for reduzida. Caso a ordem seja descumprida, os responsáveis pela unidade podem responder judicialmente.
A medida se baseia na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e em resoluções do Judiciário que regulamentam inspeções periódicas nas unidades prisionais. Entre elas, a Resolução nº 62/2022 e o Termo de Cooperação de 2018, com aditivo de 2021, que reforçam a obrigação de manter a capacidade da cadeia dentro dos limites legais.
Confira: PODER JUDICIÁRIO
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