A juíza Erika Souza Correa Oliveira, da comarca de Campo Grande (RN), determinou no último dia 12 de março, o cumprimento da sentença de condenação, já transitada em julgado em todas as instâncias, imposta ao prefeito da cidade de Janduis (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, por ter praticado improbidade administrativa ao contratar a empresa Coleta Prestadora de Serviços LTDA, sem previsão em edital ou contrato e com dispensa indevida de licitação, além de proceder a pagamento sem empenho prévio provocando dano ao erário no valor de R$ 276.748,20 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
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